Com grande alarido, o Governo anuncia cortes salariais na funcao pública até 10% e nao admite excepcoes de qualquer natureza. As medidas foram declaradas como anti-constitucionais, mas curiosamente ninguém deu muito crédito a estas vozes, o que nao se entende, já que a constitucionalidade de legislacoes nao pode ser cinzenta e sim preta ou branca (e se há uma lacuna na Constituicao, há que reagir o quanto antes; também aqui nao houve mobilizacao alguma!). Nao se passou muito tempo sem os primeiros protestos das sub-classes do funcionalismo público, nomeadamente a dos magistrados, os tais aos quais se tem que atribuir o maior número possível de benesses ou nao vao eles, coitadinhos, seres de carne e osso, ceder à tentacao da corrupcao. Afinal o governo nao está intitulado de decidir sobre condicoes salariais desse grupo de interesses tao nobre e produtivo e sim a Assembleia da República. A génese da primeira excepcao à regra tao peremptoriamente definida.
Entretanto, surge a outra situacao excepcional. Por razoes atendíveis, o governo decide dispensar as empresas sob a orla do Estado de cortes salariais por estas estarem expostas à concorrencia directa com outras no mercado, já que tal medida poderia conduzir a um esvaziamento dos quadros. A decisao está totalmente dependente do parecer do Ministro das Financas. Sao as chamadas "adaptações justificadas" pela "natureza empresarial" de cada caso.
Eu pergunto: Desde quando é que esta ameaca de fuga de quadros existe? Desde sempre. E porque apenas restringidas a empresas? Será apenas uma questao de tempo até se tomar uma decisao análoga em relacao a deputados e assistencias, afinal a economia real tornar-se-á também para estes mais atractiva.
Nesta Animal's Farm, apenas as moscas mudam.
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